Normas Disciplinares

As medidas disciplinares adotadas no âmbito escolar vêm ao encontro do que dispõe a filosofia do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990.

O ECA veio substituir o “Código de Menores” até então em vigor, revolucionando as medidas de atendimento e proteção às crianças e adolescentes. As crianças e adolescentes passaram de objetos das medidas judiciais para sujeitos com direitos e deveres diferenciados, considerados como pessoas em desenvolvimento e tratados com prioridade absoluta das políticas públicas. A filosofia social e a doutrina sócio-jurídica.

O que fundamenta o ECA, é que a criança e o adolescente são considerados como sujeito de efeito, e suas ações, de contexto. Por isto, quando cometem alguma infração não é considerado infrator em si mesmo. Não é sujeito autônomo e soberano, que escolhe, por sua própria razão, cometer atos infracionais, pois é vítima de alguma situação. Precisa de amparo para poder constituir-se plenamente e usufruir da sua condição de cidadão.

Sendo assim, a criança e o adolescente são focos ao redor dos quais se estabelece a rede de amparo. Sendo eles os sujeitos de efeito, é necessária a intervenção qualificada em todo seu espaço social, a fim de garantir o desenvolvimento integral deste menor, dentro do seu universo sócio-econômico-político-cultural.

Considerando o exposto acima, a escola tem a seguinte concepção de medidas disciplinares:

  • As medidas disciplinares são sempre para educar, considerando que o educando é um ser em desenvolvimento, e também, para fazê-lo sentir-se responsável pelos seus atos;
  • Jamais devem ser aplicadas para usar o educando como exemplo, com o único objetivo de punir;
  • Não devem ser abusivas e discriminatórias, nem tampouco, uma demonstração de autoritarismo;
  • As medidas disciplinares não significam punição, mas uma intervenção na educação a fim de proporcionar melhor desenvolvimento do educando.

Espera-se que o estudante apresente padrões dignos de comportamento, respeito e maturidade compatíveis não só com o ambiente da escola. Não será permitido em hipótese alguma, que os estudantes comprometidos com os estudos tenham seus interesses prejudicados em função da postura inadequada de outros colegas.

 

PENALIDADES

 

De acordo com a gravidade da infração cometida, o estudante estará sujeito às seguintes medidas disciplinares previstas no Art. 112 do ECA:

  1. Advertência oral (aviso e aconselhamento), feito pelos Professores e Orientador Educacional.
  2. Advertência oral com registro assinado pelo aluno no Livro de Ocorrências e comunicado aos pais e/ou responsáveis na Agenda Escolar.
  3. Advertência escrita: comunicação aos pais solicitando a sua presença na escola pelos Professores, Orientador Educacional e Direção.
  4. Após a 3º assinatura no livro de Ocorrências e comunicado aos pais, o aluno será suspenso por 1 (um ) dia e caso tenha reincidência 2 (dois) ou no máximo 3 (três) dias de suspensão.
  5. A aplicação de suspensão das aulas e demais atividades será efetuada pelo Diretor da Unidade Escolar após ter ouvido o serviço de Orientação Educacional e Professores.
  6. Encaminhamento ao Conselho Tutelar.
  7. A decisão de transferência para outra Unidade Escolar deverá ser tomada em comum acordo entre Conselho de Classe e Conselho Tutelar.
  8. Reparar o dano material, se for o caso.
  9. Prestação de serviços na escola, que consiste em realizar alguns serviços na escola, sendo que esta medida não poderá colocar o aluno em situação de humilhação.

 

FALTAS E INFRAÇÕES

 

           São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves

  • Brigas;
  • Brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (ex: derrubar o colega propositalmente);
  • Desacato a autoridades;
  • Reincidência na disciplina;
  • Desrespeito à integridade moral;
  • Danos ao patrimônio da escola;
  • Indisciplina na sala de aula, ou em trabalhos extraclasse no ambiente escolar.

* Obs: Os responsáveis pela disciplina na escola são em primeira instância o professor em sala de aula.

 

CORPO DISCENTE

 

Constitui o corpo discente da escola, todos os alunos regularmente matriculados na Unidade Escola.

 

DIREITOS

 

             Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8069/90, Artigo 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação doso direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

           Artigo 53º - “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

            (...)

             II – direito de ser respeitado por seus educadores;

             III – direito de constatar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

             IV – direito de organização e participação em entidades estudantis.

             Parágrafo único – É direito dos pais ou responsável ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

             Além do disposto no ECA, constituem direitos dos alunos:

  1. ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. ter acesso ao conhecimento teórico-prático necessário;
  3. tomar conhecimento das disposições do regimento escolar e funcionamento da Unidade escolar;
  4. receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
  5. participar das atividades escolares, sociais e cívicas promovidas pelo estabelecimento;
  6. ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo diretor, professores e funcionários da escola e pelos colegas;
  7. representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretor, funcionários, bem como dos serviços do estabelecimento;
  8. fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Interno;
  9. apresentar sugestões a seu critério à direção, especialistas e corpo docente da escola;
  10. ser sócio do grêmio estudantil em conformidade com o respectivo estatuto;
  11. tomar conhecimento das notas obtidas e da freqüência através do boletim escolar, bem como reclamar junto à Secretaria, quando houver engano de notas;
  12. requerer cancelamento da matrícula ou transferência nos termos do Regimento Interno da Unidade Escolar

 

DEVERES

 

               São deveres dos alunos:

  1. freqüentar com assiduidade as aulas e demais atividades escolares;
  2. respeitar as normas disciplinares do estabelecimento e fora dele, guardar irrepreensível conduta;
  3. cumprir com rigorosa exatidão as determinações da direção, dos professores e dos funcionários nas respectivas órbitas de competência;
  4. zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis, utensílios e maquinários, indenizando os prejuízos que porventura causar;
  5. tratar com urbanidade e respeito, o diretor, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
  6. possuir todo material didático individual necessário, apresentá-lo quando exigido;
  7. usar uniforme, documentos e material de identificação, quando lhe forem exigidos;
  8. comparecer às solenidades e festas cívicas e sociais promovidas pela escola;
  9. contribuir para elevação moral do nome da escola e promover seu prestígio em qualquer lugar onde estiver;
  10. trazer assinatura dos pais ou responsáveis (quando menores0 nas notas bimestrais, freqüência mensal, anotações da direção, orientação e professores do estabelecimento;
  11. cumprir fielmente os demais preceitos estabelecidos pela escola no que lhe couber.

 

MEDICAÇÃO NA ESCOLA

 

Todo remédio é uma droga, portanto, perigosa. Por este motivo, não será ministrada nenhuma medicação oral. Caso haja necessidade, o aluno deverá trazer a sua própria medicação de casa, conforme prescrição médica (receita médica).